O cadastro para receber o auxilio caminhoneiro termina nesta segunda-feira (29), ás 18h, e mais de 400 mil profissionais ainda não fizeram o registro de transporte de cargas. Os motoristas que fizerem a autodeclaração dentro do prazo e cumprirem os outros requisitos, como ter o CPF regularizado e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em situação "ativo" em 27 de julho, receberá o beneficio retroativo, ou seja, as duas primeiras parcelas até o dia 6 de setembro.
Quem perder o prazo da autodeclaração e fizer depois, mas atender todos os requisitos para ser incluído no programa, também receberão o benefício, porém sem as parcelas retroativas.
O Ministério do Trabalho e Previdência pagará do mês de inscrição em diante
Os profissionais devem se declarar aptos a realizar operações de transportes por meio da Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), disponível no Portal Emprega Brasil ou a Carteira de Trabalho Digital.
Caminhoneiros que receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Caso sejam detectadas, inconsistência no cadastro, como irregularidades no CPF ou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário resolvê-las junto aos respectivos órgãos para passar a receber o benefício.
Calendário de pagamento auxílio caminhoneiro
O prazo de regularização e de pagamentos segue o calendário abaixo
Prazo para a autodeclaração ou regularização dos dados: |
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22 de Julho |
15 de Agosto a 29 de Agosto |
11 de Setembro |
09 de Outubro |
13 de Novembro |
04 de Dezembro |
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